quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Dilma faz nove vetos ao Código Florestal



Em mensagem enviada ao presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney (PMDB-AP), a presidenta Dilma Rousseff enumera os motivos que levaram aos nove vetos ao Projeto de Lei de Conversão 21, aprovado em setembro pelo Legislativo, que trata de alterações no Código Florestal.
Segundo explicou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, os vetos, no conjunto, buscaram preservar o princípio que justificou a edição da medida provisória, “que significa não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a justiça social”.
Na mensagem, publicada na edição da última  quinta-feira, 18.10.2012,  do Diário Oficial da União, a presidenta informa que os vetos atendem a orientações dos ministérios do Meio Ambiente, da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, além da Advocacia-Geral da União (AGU).
O governo relaciona argumentos ambientais e jurídicos na mensagem ao Congresso. O veto ao Parágrafo 9º do Artigo 4º, por exemplo, ocorreu porque a alteração no texto original da Medida Provisória 571 provocaria “dúvidas sobre o alcance do dispositivo”, o que poderia levar a “controvérsias jurídicas na aplicação da norma”. 
Já o veto ao Inciso 2º do Parágrafo 4º do Artigo 15 foi motivado porque, na interpretação do Palácio do Planalto, diferentemente do previsto no Inciso I do mesmo artigo, o dispositivo “impõe uma limitação desarrazoada às regras de proteção ambiental”.
Para o Executivo, o Parágrafo 1º do Artigo 35 permitiria a interpretação de que passaria a ser exigido o controle de origem do plantio de espécies frutíferas pelos órgãos ambientais. A medida, na avaliação da Presidência da República, “burocratiza desnecessariamente a produção de alimentos” e, por isso, foi alvo de veto.
De outro lado, o veto ao Parágrafo 6º do Artigo 59 do projeto de lei de conversão foi motivado porque o dispositivo, na análise do governo, ao impor aos produtores rurais prazo de 20 dias para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), limitaria “de forma injustificada” a possibilidade de que eles promovam a regularização ambiental de seus imóveis rurais.
De acordo com o Executivo, o veto ao Inciso 1º do Parágrafo 4º do Artigo 61-A ocorreu porque o dispositivo reduz a proteção mínima e amplia “excessivamente” a área de imóveis rurais alcançadas pela norma, o que elevaria o impacto ambiental e quebraria a lógica da chamada “escadinha”.
Incluída no texto original da medida provisória enviada pelo Executivo ao Congresso em maio, a escadinha prevê que a recomposição de áreas desmatadas variaria de acordo com o tamanha da propriedade.
Já o Inciso 5º do Parágrafo 13 do Artigo 61-A, que previa o plantio de árvores frutíferas nas áreas a serem recompostas, foi vetado porque, na interpretação do Palácio do Planalto, a autorização indiscriminada do uso isolado de frutíferas para a recomposição de áreas de Proteção Permanente (APPs), independentemente do tamanho da propriedade, poderia comprometer a biodiversidade dessas áreas.
Segundo a mensagem presidencial, o veto ao Parágrafo 18 do Artigo 61-A foi feito com a justificativa de que a redução excessiva do limite mínimo de proteção ambiental dos cursos d’água inviabilizaria a sustentabilidade ambiental no meio rural. Além disso, a ausência de informações detalhadas sobre a situação dos rios intermitentes no país impediria uma avaliação específica dos impactos do dispositivo.
O Inciso 3º do Artigo 61-B foi alvo de veto porque, na análise do governo, o disposto altera a proposta original enviado ao Congresso e, com isso, “desrespeita o equilíbrio entre tamanho da propriedade e faixa de recomposição”.
Na proposta original, apenas os pequenos proprietários, com imóveis rurais de até quatro módulos fiscais, teriam benefícios, tendo em vista “a sua importância social para a produção rural nacional”. Para o governo, a ampliação do alcance do dispositivo causaria impacto direto à proteção ambiental de parcela significativa território nacional.
Por fim, o veto ao Artigo 83 do projeto de lei de conversão aprovado pelo Congresso em setembro último foi motivado pela justificativa de que, ao revogar dispositivos pertencentes ao próprio diploma legal no qual está contido, a norma violaria “princípios de boa técnica legislativa, dificultando a compreensão exata do seu alcance”.
Além disso, justificou o Planalto, a revogação do Item 22 do Inciso 2º do Artigo 167 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, dispensa a averbação da reserva legal sem que haja ainda um sistema substituto que permita ao Poder Público controlar o cumprimento das obrigações legais.
O veto é uma prerrogativa presidencial garantida no Parágrafo 1º do Artigo 66 da Constituição Federal. Segundo o texto, “se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente”, devendo, em 48 horas, comunicar os motivos ao presidente do Senado Federal.


A presidente Dilma Rousseff decidiu vetar nove itens do Código Florestal aprovado pelo Congresso Nacional em setembro. O principal veto retira do texto a flexibilização que os parlamentares queriam para a recuperação de áreas de preservação permanente (APPs) nas margens de rios.
O governo vai devolver à lei, via decreto que será publicado na quinta-feira, 18.10.2012, a chamada regra da “escadinha”, que prevê obrigações de recuperação maiores para grandes proprietários rurais. A “escadinha” determina que os produtores rurais terão que recompor entre cinco e cem metros de vegetação nativa das APPs nas margens dos rios, dependendo do tamanho da propriedade e da largura dos rios que cortam os imóveis rurais. Quanto maior a propriedade, maiores as obrigações de recomposição.
A presidente excluiu do texto o trecho incluído pelos parlamentares que permitiria a recuperação de cinco metros de APP em tornos de rios intermitentes de até dois metros de largura para qualquer tamanho de propriedade.
“Os vetos foram fundamentados naquilo que era o principio da edição da medida provisória, que significa não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a justiça social, a inclusão social no campo em torno dos direitos dos pequenos agricultores”, explicou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, que apresentou os vetos na última quarta-feira, 17.10.2012,  junto com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.
Também foi vetada a possibilidade de recomposição de APPs com monocultura de espécies frutíferas exóticas, como laranja e maçã. “Não teremos áreas de pomar permanente, como diziam alguns”.
O decreto, que será publicado no Diário Oficial da União, também trará a regulamentação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que suprirão os possíveis vácuos na lei deixados pelos vetos.
Segundo Izabella, mais instrumentos normativos serão necessários para regulamentar outros pontos do texto, que poderão ser decretos ou atos ministeriais. “Outros atos, não necessariamente decretos, serão necessários para regulamentação do código”.
A ministra disse que os vetos foram pontuais, apenas para recuperar os princípios que estavam na proposta original do governo.

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